Informa-se que será realizado no dia 9 de abril um novo voo, operado pela TAP Air Portugal, entre S. Paulo (Aeroporto Internacional de Guarulhos) e Lisboa, autorizado pelo Governo Português e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 e alínea d) do n.º 7 do Despacho n.º 3358/2021, de 28 de março, que define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal Continental, no contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2.

A TAP Air Portugal contactará os passageiros que, sendo portugueses ou cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, foram afetados pela suspensão dos voos e manifestaram, junto dos postos consulares portugueses no Brasil, necessidade de regresso imediato a território nacional, não tendo tido ainda possibilidade de o fazer.

O contacto preferencial será por via telefónica, mediante os dados fornecidos aos postos consulares. Agradecemos que não sejam feitas tentativas de contacto direto com a TAP, que em nada ajudarão, pelo contrário, a uma maior celeridade do processo.

Nos termos do n.º 3 do referido Despacho, os passageiros deste voo estão obrigados, cumulativamente, a:

i)          Apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade;

ii)         Cumprir, após a entrada em território nacional, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde portuguesas.

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