Tendo por base a Resolução de Conselho de Ministros nº 74-A/2021, a Declaração de Retificação nº 18-A/2021 e o Despacho nº 5848-B/2021, as regras gerais aplicáveis ao tráfego aéreo entre Brasil e Portugal são as seguintes:

1. Viagens essenciais

Uma vez que continuam a não ser permitidas viagens a título turístico para Portugal, os cidadãos brasileiros podem entrar em território nacional português apenas título essencial, por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias. A essencialidade da viagem deve ser devidamente comprovada pelo passageiro junto da companhia aérea, sem intervenção deste posto consular.

2. Testes laboratoriais

Mantém-se a obrigatoriedade de apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72h ou 48h anteriores à hora de embarque, respetivamente.

Os comprovativos de realização laboratorial de teste rápido de antigénio (TRAg) devem indicar, obrigatoriamente, o conjunto de dados normalizados acordados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia.

Apenas são admitidos os testes rápidos de antigénio (TRAg) que constem da lista comum de testes rápidos de antigénios para despiste da doença COVID-19 no espaço comunitário, acordada pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia (covid-19_rat_common-list_en.pdf (europa.eu).

3. Preenchimento de documentos 

Os passageiros devem preencher online os seguintes documentos: 

i) o Travel-SEF (https://travel.sef.pt/Forms/Default.aspx); 

ii) e o questionário da DGS (https://portugalcleanandsafe.pt/pt-pt/passenger-locator-card).

4. Obrigatoriedade de isolamento profilático em Portugal

Passageiros de voos provenientes do Brasil estão obrigados a cumprir isolamento profilático (14 dias) no seu domicílio ou em outro local (hotel, casa de familiares/amigos, entre outros) desde que a morada seja devidamente indicada às autoridades de saúde.

O isolamento profilático dos passageiros provenientes do Brasil é também obrigatório caso entrem em território nacional através da fronteira terrestre ou marítima.

O isolamento profilático é ainda aplicável aos passageiros de voos, independentemente da origem, que apresentem passaporte com registo de saída do Brasil, nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal.

Estão excecionados do isolamento os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas.

5. Escalas em Portugal

Escalas em Portugal são permitidas. O passageiro deve aguardar pelo voo de ligação ao respetivo país em local próprio, no interior do aeroporto, a ser indicado pelas autoridades de saúde.

6. Links informativos

COVID-19: viagens

Contém informação sobre as regras para deslocações ao estrangeiro e a Portugal:

COVID-19: viagens para Portugal - Portal das Comunidades Portuguesas (mne.gov.pt)

Eventos internacionais: deslocações

Informação específica sobre cuidados a ter na deslocação e informações referentes aos países em questão:

Eventos Internacionais: Deslocações - Portal das Comunidades Portuguesas (mne.gov.pt)

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