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Tendo em vista a utilização de procedimentos desburocratizados e desmaterializados, todos os cidadãos que têm associada ao seu cartão de cidadão uma morada de residência no estrangeiro há mais de 6 meses, encontram-se automaticamente dispensados da comparência no Dia da Defesa Nacional (DDN).

Cidadãos que se encontrem a residir no estrangeiro há menos de 6 meses, ou que ainda não alteraram a sua morada de residência no estrangeiro, podem apresentar requerimento de dispensa, sem necessidade de obterem um certificado de residência para esse efeito junto dos Postos Consulares.

Como prova de residência no estrangeiro, os cidadãos podem apresentar junto com o requerimento declarações emitidas pelas autoridades locais, podendo ser consideradas para esse efeito os seguintes documentos:

a) Declarações de matrícula emitidas por estabelecimentos de ensino locais;

b) Declarações emitidas por entidades policiais que comprovem que o cidadão é residente no estrangeiro;

c) Contratos de trabalho;

d) Declarações emitidas pela entidade empregadora;  

e) Declarações emitidas por outras entidades locais que possam comprovar a residência do cidadão no estrangeiro que o habilite a requerer a dispensa de comparência no DDN.

 

Cidadãos podem enviar posteriormente, por e-mail, todo o processo para o serviço competente do Ministério da Defesa Nacional (MDN), sem necessidade de se deslocarem ao Posto Consular.

Nos casos em que os cidadãos optem pela obtenção do certificado de residência para requererem a dispensa da comparência no DDN, este documento pode ser emitido no Posto Consular, sem necessidade do cidadão se deslocar ao mesmo. O certificado pode ser enviado ao requerente em formato digital para o respectivo endereço de e-mail. Posteriormente, o próprio requerente tratará de todo o processo directamente com o MDN, através do Balcão Único da Defesa.

 

Os seguintes contactos devem ser utilizados pelos requerentes para esclarecimentos de dúvidas sobre a matéria em apreço, bem como para enviar os seus requerimentos de dispensa de comparência ao DDN:

- Site internet: https://bud.gov.pt/ddn/

- Endereço de e-mail para o envio do requerimento de dispensa: ddn@defesa.pt

- Referido requerimento pode ainda ser enviado por correio registado para o seguinte endereço postal: Direcção Geral de Recursos de Defesa Nacional, Avenida Ilha da Madeira nº1 4º andar, 1400-204 Lisboa, Portugal.

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