Já está em vigor a Portaria n.º 46/2021, publicada esta terça-feira em Diário da República (que altera a Portaria n.º 285/2017, de 28 de setembro), que vai permitir aos postos e secções consulares portugueses no estrangeiro enviar, de forma segura, para o domicílio dos portugueses no estrangeiro, o Cartão de Cidadão (CC) através de entidades locais, de modo a alargar os pontos de entrega deste documento. Esta medida é particularmente relevante no atual contexto pandémico, com as restrições à mobilidade das pessoas.

As alterações agora introduzidas pelo Governo, e à semelhança do que aconteceu com os cidadãos residentes no território nacional, procuram responder à necessidade de encontrar formas alternativas de entregar o CC aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, de forma segura, eficaz e adequada à sua realidade.

Existem, atualmente, cerca de 3,5 milhões de titulares de CC com residência no estrangeiro e distribuídos por 197 países e regiões. O número de CC com morada no estrangeiro continua a aumentar, mesmo no contexto de pandemia da doença COVID-19 que hoje vivemos, ascendendo atualmente a uma média de 37.500 por mês.

A entrega presencial do CC em sede do posto consular ou de presença consular, não tem sido suficiente para resolver as dificuldades de um considerável número de cidadãos nacionais no acesso a este documento. As fortes restrições de circulação e as medidas de segurança sanitária determinadas pelas autoridades de saúde públicas em todo o mundo, aplicáveis aos serviços públicos externos no plano do atendimento, têm restringido a deslocação e a afluência da comunidade portuguesa no estrangeiro aos serviços públicos.

A portaria agora publicada resulta da articulação entre as áreas governativas dos Negócios Estrangeiros, Justiça e Modernização do Estado e da Administração Pública e é mais um passo do Governo no sentido de garantir o mesmo nível de acesso, proximidade e qualidade dos serviços públicos prestados aos nossos concidadãos, independentemente do local onde se encontram.

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