De acordo com as recentes alterações introduzidas às condições de Acesso ao Ensino Superior Português para emigrantes e lusodescendentes, já não é obrigatório realizar a totalidade do ensino secundário num país estrangeiro para concorrer através do “Contingente especial de Acesso ao Ensino Superior para emigrantes e familiares que com eles residam”.
Este contingente especial destina-se a estudantes que sejam ou tenham sido emigrantes portugueses ou familiares de nacionais portugueses que com eles tenham residido, com caráter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos.
Podem concorrer através deste contingente os estudantes que tenham realizado no estrangeiro a totalidade ou parte do ensino secundário e a totalidade do ciclo de estudos que o precede. Anteriormente, apenas era permitido o acesso aos estudantes que haviam concluído o ensino secundário no país estrangeiro de residência.
O pedido de equivalência de habilitações do ensino secundário estrangeiras pode ser realizado diretamente junto do Posto Consular ou Embaixada da respetiva área de residência.
Para mais informações, consulte o Portal da Direção-Geral do Ensino Superior.
Consulte aqui todo o material informativo:
Acesso ao Ensino Superior para Emigrantes e Lusodescendentes
Alargamento das Condições de Acesso ao Contingente Especial
Simplificação do Procedimento de Equivalência de Habilitações de Ensino Secundário Estrangeiras
Documentos Necessários à Instrução do Pedido de Equivalência