De acordo com as recentes alterações introduzidas às condições de Acesso ao Ensino Superior Português para emigrantes e lusodescendentes, já não é obrigatório realizar a totalidade do ensino secundário num país estrangeiro para concorrer através do “Contingente especial de Acesso ao Ensino Superior para emigrantes e familiares que com eles residam”.

Este contingente especial destina-se a estudantes que sejam ou tenham sido emigrantes portugueses ou familiares de nacionais portugueses que com eles tenham residido, com caráter permanente, no estrangeiro, por período não inferior a dois anos.

Podem concorrer através deste contingente os estudantes que tenham realizado no estrangeiro a totalidade ou parte do ensino secundário e a totalidade do ciclo de estudos que o precede. Anteriormente, apenas era permitido o acesso aos estudantes que haviam concluído o ensino secundário no país estrangeiro de residência.

O pedido de equivalência de habilitações do ensino secundário estrangeiras pode ser realizado diretamente junto do Posto Consular ou Embaixada da respetiva área de residência.

Para mais informações, consulte o Portal da Direção-Geral do Ensino Superior.

Consulte aqui todo o material informativo: 

Acesso ao Ensino Superior para Emigrantes e Lusodescendentes

Alargamento das Condições de Acesso ao Contingente Especial

Simplificação do Procedimento de Equivalência de Habilitações de Ensino Secundário Estrangeiras

Documentos Necessários à Instrução do Pedido de Equivalência

Documentos Necessários à Instrução do Pedido de Equivalência com Resultados Oficiais Provisórios, Part.I

Documentos Necessários à Instrução do Pedido de Equivalência com Resultados Oficiais Provisórios, Part.II

 

 

 

 

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