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Já está em vigor a Portaria n.º 46/2021, publicada esta terça-feira em Diário da República (que altera a Portaria n.º 285/2017, de 28 de setembro), que vai permitir aos postos e secções consulares portugueses no estrangeiro enviar, de forma segura, para o domicílio dos portugueses no estrangeiro, o Cartão de Cidadão (CC) através de entidades locais, de modo a alargar os pontos de entrega deste documento. Esta medida é particularmente relevante no atual contexto pandémico, com as restrições à mobilidade das pessoas.
As alterações agora introduzidas pelo Governo, e à semelhança do que aconteceu com os cidadãos residentes no território nacional, procuram responder à necessidade de encontrar formas alternativas de entregar o CC aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, de forma segura, eficaz e adequada à sua realidade.
Existem, atualmente, cerca de 3,5 milhões de titulares de CC com residência no estrangeiro e distribuídos por 197 países e regiões. O número de CC com morada no estrangeiro continua a aumentar, mesmo no contexto de pandemia da doença COVID-19 que hoje vivemos, ascendendo atualmente a uma média de 37.500 por mês.
A entrega presencial do CC em sede do posto consular ou de presença consular, não tem sido suficiente para resolver as dificuldades de um considerável número de cidadãos nacionais no acesso a este documento. As fortes restrições de circulação e as medidas de segurança sanitária determinadas pelas autoridades de saúde públicas em todo o mundo, aplicáveis aos serviços públicos externos no plano do atendimento, têm restringido a deslocação e a afluência da comunidade portuguesa no estrangeiro aos serviços públicos.
A portaria agora publicada resulta da articulação entre as áreas governativas dos Negócios Estrangeiros, Justiça e Modernização do Estado e da Administração Pública e é mais um passo do Governo no sentido de garantir o mesmo nível de acesso, proximidade e qualidade dos serviços públicos prestados aos nossos concidadãos, independentemente do local onde se encontram.
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Informa-se que será realizado no dia 11 de março um novo voo, operado pela TAP Air Portugal, entre S. Paulo (Aeroporto Internacional de Guarulhos) e Lisboa, autorizado pelo Governo Português e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 e alínea d) do n.º 4 do Despacho n.º 2207-A/2021, de 26 de fevereiro, que define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal Continental, no contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2.
Este voo terá lugar em condições inteiramente idênticas às do voo operado no passado dia 27 de fevereiro.
A TAP Air Portugal contactará os passageiros que, sendo portugueses ou cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, foram afetados pela suspensão dos voos e manifestaram, junto dos postos consulares portugueses no Brasil, necessidade de regresso imediato a território nacional, não tendo tido ainda possibilidade de o fazer.
O contacto preferencial será por via telefónica, mediante os dados fornecidos aos postos consulares. Agradecemos que não sejam feitas tentativas de contacto direto com a TAP, que em nada ajudarão, pelo contrário, a uma maior celeridade do processo.
Nos termos do n.º 3 do referido Despacho, os passageiros deste voo estão obrigados, cumulativamente, a:
i) Apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade;
ii) Cumprir, após a entrada em território nacional, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde portuguesas.
Publicaremos informação adicional, caso se justifique.